Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 30

O transporte de eleitores realizado pela Justiça Eleitoral somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando, das zonas rurais para os locais de votação, distar pelo menos 2 (dois) quilômetros (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 1) .