Artigo 32 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 32
Onde houver mais de uma zona eleitoral em um mesmo município, cada uma delas equivalerá a município para o efeito da execução desta Seção (Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 14) .