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Artigo 254 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 254

No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

§ 1º

A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2 do art. 92 desta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

§ 2º

Durante o período previsto no caput , os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

§ 3º

As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas). (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)