Artigo 255 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 255
Em decorrência da antecipação do horário de votação, os juízes cujas zonas eleitorais realizarão auditoria na urna no dia da votação deverão convocar os partidos políticos e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para que compareçam ao local de votação às 6 horas do dia da votação, de modo a acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada (ajuste referente ao art. 73, I, da Res.-TSE nº 23.603/2019 ). (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)