Artigo 253 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 253
O presidente da mesa receptora de votos, às 7h (sete horas), declarará iniciada a votação ( Código Eleitoral, art. 143 ). (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)