Artigo 252 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 252
No dia marcado para a votação, às 6h (seis horas), os componentes da mesa receptora verificarão se estão em ordem, no lugar designado, o material entregue e a urna, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e das coligações ( Código Eleitoral, art. 142 ). (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)