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Artigo 251 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 251

Os procedimentos que antecedem o início da votação descritos no Capítulo I do Título II desta Resolução serão adiantados em 1 (uma) hora. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)