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Artigo 250 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 250

A votação começará às 7h (sete horas) e terminará às 17h (dezessete horas), desde que não haja eleitores na fila de votação da seção eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)

Parágrafo único

As mesas receptoras de justificativa instaladas nos termos do art. 241 desta Resolução funcionarão no mesmo horário estabelecido no caput deste artigo. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)