Artigo 250, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 250
A votação começará às 7h (sete horas) e terminará às 17h (dezessete horas), desde que não haja eleitores na fila de votação da seção eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)
Parágrafo único
As mesas receptoras de justificativa instaladas nos termos do art. 241 desta Resolução funcionarão no mesmo horário estabelecido no caput deste artigo. (Incluído pela Resolução nº 23.631/2020)