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Artigo 227 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 227

Até 19 de dezembro de 2019, os tribunais regionais eleitorais designarão, para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, os juízos eleitorais que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos, pelas pesquisas eleitorais e suas respectivas reclamações e representações, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral, sua fiscalização e as respectivas reclamações e representações, pela totalização dos resultados; pela diplomação dos eleitos e pelas investigações judiciais eleitorais.