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Artigo 226 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 226

Havendo ação judicial relativa aos sistemas de votação ou de apuração, a autoridade judiciária designará dia e hora para realização de audiência pública, intimando os interessados, de acordo com o estabelecido na Resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.