Artigo 225 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 225
Poderão ser reutilizadas, a qualquer tempo, as urnas de contingência não utilizadas, as urnas instaladas em mesas receptoras de justificativas, as mídias de votação de contingência e as mídias de resultado que não contenham dados de votação.