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Artigo 202, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 202

Ao final dos trabalhos, o presidente da junta eleitoral responsável pela totalização lavrará a Ata Geral da Eleição de sua circunscrição em 2 (duas) vias, as assinará e as fará serem rubricadas pelos membros da junta eleitoral e, se desejarem, pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, anexando o relatório Resultado da Totalização (Código Eleitoral, art. 186, caput) .

Parágrafo único

Do relatório Resultado da Totalização, constarão os seguintes dados:

I

as seções apuradas e a quantidade de votos apurados diretamente pelas urnas;

II

as seções apuradas pelo Sistema de Apuração, os motivos da utilização do Sistema de Apuração e a respectiva quantidade de votos;

III

as seções anuladas e as não apuradas, os motivos e a quantidade de votos anulados ou não apurados;

IV

as seções nas quais não houve votação e os motivos;

V

a votação de cada partido político e candidato nas eleições majoritária e proporcional;

VI

o quociente eleitoral, os quocientes partidários e a distribuição das sobras;

VII

a votação dos candidatos a vereador, na ordem da votação recebida;

VIII

a votação dos candidatos a prefeito na ordem da votação recebida;

IX

as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.