Artigo 202, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 202
Ao final dos trabalhos, o presidente da junta eleitoral responsável pela totalização lavrará a Ata Geral da Eleição de sua circunscrição em 2 (duas) vias, as assinará e as fará serem rubricadas pelos membros da junta eleitoral e, se desejarem, pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, anexando o relatório Resultado da Totalização (Código Eleitoral, art. 186, caput) .
Parágrafo único
Do relatório Resultado da Totalização, constarão os seguintes dados:
I
as seções apuradas e a quantidade de votos apurados diretamente pelas urnas;
II
as seções apuradas pelo Sistema de Apuração, os motivos da utilização do Sistema de Apuração e a respectiva quantidade de votos;
III
as seções anuladas e as não apuradas, os motivos e a quantidade de votos anulados ou não apurados;
IV
as seções nas quais não houve votação e os motivos;
V
a votação de cada partido político e candidato nas eleições majoritária e proporcional;
VI
o quociente eleitoral, os quocientes partidários e a distribuição das sobras;
VII
a votação dos candidatos a vereador, na ordem da votação recebida;
VIII
a votação dos candidatos a prefeito na ordem da votação recebida;
IX
as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.