Artigo 202, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 202
Ao final dos trabalhos, o presidente da junta eleitoral responsável pela totalização lavrará a Ata Geral da Eleição de sua circunscrição em 2 (duas) vias, as assinará e as fará serem rubricadas pelos membros da junta eleitoral e, se desejarem, pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, anexando o relatório Resultado da Totalização (Código Eleitoral, art. 186, caput) .
Parágrafo único
Do relatório Resultado da Totalização, constarão os seguintes dados:
I
as seções apuradas e a quantidade de votos apurados diretamente pelas urnas;
II
as seções apuradas pelo Sistema de Apuração, os motivos da utilização do Sistema de Apuração e a respectiva quantidade de votos;
III
as seções anuladas e as não apuradas, os motivos e a quantidade de votos anulados ou não apurados;
IV
as seções nas quais não houve votação e os motivos;
V
a votação de cada partido político e candidato nas eleições majoritária e proporcional;
VI
o quociente eleitoral, os quocientes partidários e a distribuição das sobras;
VII
a votação dos candidatos a vereador, na ordem da votação recebida;
VIII
a votação dos candidatos a prefeito na ordem da votação recebida;
IX
as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.