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Artigo 201 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 201

Os trabalhos da junta eleitoral poderão ser acompanhados pelos partidos políticos e pelas coligações, sem que, entretanto, neles intervenham com protestos, impugnações ou recursos.