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Artigo 200, Inciso IV da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 200

Compete à junta eleitoral responsável pela totalização do município (Código Eleitoral, art. 186) :

I

resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleições;

II

totalizar os votos e, ao final, proclamar o resultado das eleições do município;

III

verificar o total de votos apurados, inclusive os em branco e os nulos, e determinar os quocientes eleitoral e partidário, bem como distribuir as sobras e desempatar candidatos e médias;

IV

proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas.