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Artigo 199 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 199

Aplica-se ao voto em legenda partidária, no que couber, o disposto nesta Seção. Seção V Das Atribuições das Juntas Eleitorais