Artigo 199 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 199
Aplica-se ao voto em legenda partidária, no que couber, o disposto nesta Seção. Seção V Das Atribuições das Juntas Eleitorais