Artigo 200, Inciso III da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 200
Compete à junta eleitoral responsável pela totalização do município (Código Eleitoral, art. 186) :
I
resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleições;
II
totalizar os votos e, ao final, proclamar o resultado das eleições do município;
III
verificar o total de votos apurados, inclusive os em branco e os nulos, e determinar os quocientes eleitoral e partidário, bem como distribuir as sobras e desempatar candidatos e médias;
IV
proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas.