Artigo 177 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 177
A Zerésima deve ser assinada pelas autoridades presentes e comporá a Ata da Junta Eleitoral.
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
A Zerésima deve ser assinada pelas autoridades presentes e comporá a Ata da Junta Eleitoral.