Artigo 178 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 178
A oficialização do sistema de transmissão de arquivos de urna será realizada, automaticamente, a partir das 12h (doze horas) do dia da eleição, após o primeiro acesso.