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Artigo 176 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 176

As zonas eleitorais que não são totalizadoras somente realizarão os procedimentos de liberação do SISTOT e da emissão da Zerésima após serem realizados os procedimentos descritos nos arts. 174 e 175 pelas zonas totalizadoras a que estiverem submetidas.