Artigo 175 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 175
Depois da liberação da fase do gerenciamento do SISTOT, as zonas totalizadoras emitirão o relatório Zerésima, com a finalidade de comprovar a inexistência de votos computados no sistema.
Parágrafo único
Antes da emissão da Zerésima, devem estar processadas, no SISTOT, todas as atualizações das situações e dos dados dos candidatos e partidos alterados após o fechamento do CAND.