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Artigo 127, Parágrafo 2, Inciso II da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 127

O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação, nos termos do art. 94 desta Resolução.

§ 1º

O eleitor deverá postar-se em fila única à entrada do recinto da mesa e, quando autorizado, entregará o formulário preenchido e apresentará o documento de identificação ao mesário.

§ 2º

O mesário da mesa receptora deverá:

I

conferir o preenchimento do RJE;

II

identificar o eleitor;

III

anotar no RJE a unidade da Federação, o município, a zona eleitoral e a mesa receptora da entrega do requerimento;

IV

digitar no terminal do mesário o número da inscrição eleitoral, caso a justificativa seja consignada em urna;

V

restituir ao eleitor o seu documento e o comprovante rubricado.

§ 3º

O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.