Artigo 126 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 126
As mesas receptoras de justificativas funcionarão das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas) do dia da eleição.
Parágrafo único
Às 17h (dezessete horas) do dia da votação, o mesário entregará as senhas e recolherá os documentos de identificação de todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila.