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Artigo 128 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 128

Compete ao juízo eleitoral responsável pela recepção dos RJEs não registrados em urna lançar as informações no Cadastro Eleitoral, até 7 de janeiro de 2021, em relação ao primeiro e ao segundo turnos, conferindo o seu processamento. ( Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020 )