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Artigo 129 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 129

Os formulários RJEs, após seu processamento, serão arquivados no cartório eleitoral responsável pela recepção das justificativas até o próximo pleito, quando poderão ser descartados (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 55, VII) .