Artigo 127, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 127
O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação, nos termos do art. 94 desta Resolução.
§ 1º
O eleitor deverá postar-se em fila única à entrada do recinto da mesa e, quando autorizado, entregará o formulário preenchido e apresentará o documento de identificação ao mesário.
§ 2º
O mesário da mesa receptora deverá:
I
conferir o preenchimento do RJE;
II
identificar o eleitor;
III
anotar no RJE a unidade da Federação, o município, a zona eleitoral e a mesa receptora da entrega do requerimento;
IV
digitar no terminal do mesário o número da inscrição eleitoral, caso a justificativa seja consignada em urna;
V
restituir ao eleitor o seu documento e o comprovante rubricado.
§ 3º
O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.