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Artigo 127, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 127

O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação, nos termos do art. 94 desta Resolução.

§ 1º

O eleitor deverá postar-se em fila única à entrada do recinto da mesa e, quando autorizado, entregará o formulário preenchido e apresentará o documento de identificação ao mesário.

§ 2º

O mesário da mesa receptora deverá:

I

conferir o preenchimento do RJE;

II

identificar o eleitor;

III

anotar no RJE a unidade da Federação, o município, a zona eleitoral e a mesa receptora da entrega do requerimento;

IV

digitar no terminal do mesário o número da inscrição eleitoral, caso a justificativa seja consignada em urna;

V

restituir ao eleitor o seu documento e o comprovante rubricado.

§ 3º

O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.