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Artigo 126, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 126

As mesas receptoras de justificativas funcionarão das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas) do dia da eleição.

Parágrafo único

Às 17h (dezessete horas) do dia da votação, o mesário entregará as senhas e recolherá os documentos de identificação de todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila.