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Artigo 115, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 115

A forma de votação descrita nesta seção apenas será realizada na impossibilidade da utilização do sistema eletrônico de votação.

Parágrafo único

As cédulas de uso contingente serão confeccionadas de acordo com o modelo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, constante do Anexo desta Resolução.