Artigo 115 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.
Art. 115
A forma de votação descrita nesta seção apenas será realizada na impossibilidade da utilização do sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único
As cédulas de uso contingente serão confeccionadas de acordo com o modelo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, constante do Anexo desta Resolução.