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Artigo 114 da Resolução TSE nº 23.611 de 19 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.


Art. 114

Todas as ocorrências relativas às urnas deverão ser comunicadas pelos juízes eleitorais, por meio de sistema de registro de ocorrências, aos tribunais regionais eleitorais durante o processo de votação. Seção V Da Votação por Cédulas de Uso Contingente