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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.609 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.


Art. 13

Para concorrer a outros cargos, a(o) presidente da República, as governadoras ou os governadores e as prefeitas ou os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito (Constituição Federal, art. 14, § 6) . ( Vide, para as Eleições de 2020, art. 9º, inciso VIII, da Resolução nº 23.624/2020 )