Artigo 57 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.
Art. 57
No mesmo período do art. 56 desta Resolução, não poderá servir como chefe de cartório eleitoral, sob pena de demissão, integrante de órgão de direção partidária, candidata ou candidato a cargo eletivo, cônjuge ou companheira(o) e parente consanguínea(o) ou afim até o segundo grau (Código Eleitoral, art. 33, § 1) .