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Artigo 58 da Resolução TSE nº 23.608 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.


Art. 58

A(O) representante do Ministério Público que tiver sido filiada(o) a partido político não poderá exercer funções eleitorais enquanto não decorridos 2 (dois) anos do cancelamento de sua filiação (Lei Complementar nº 75/1993, art. 80) .