Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Art. 10
A distribuição dos recursos do FEFC para outros partidos políticos ou candidaturas desses mesmos partidos dar-se-á na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e por candidatas ou candidatos.