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Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


Art. 11

Os recursos provenientes do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e por candidatas ou candidatos.