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Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.605 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


Art. 9º

A regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do FEFC por candidatas ou candidatos e por partidos políticos será analisada na respectiva prestação de contas de campanha eleitoral.