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Artigo 54, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019

Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.


Art. 54

O requerimento de revisão somente pode versar sobre o montante da sanção aplicado.

§ 1º

No requerimento de revisão, não devem ser reexaminadas as impropriedades ou as irregularidades verificadas na decisão de desaprovação das contas ou das suas causas.

§ 2º

O requerimento de revisão não pode alterar o resultado da decisão da prestação de contas, salvo em relação ao valor da sanção imposta ao órgão partidário.