Artigo 54, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 54
O requerimento de revisão somente pode versar sobre o montante da sanção aplicado.
§ 1º
No requerimento de revisão, não devem ser reexaminadas as impropriedades ou as irregularidades verificadas na decisão de desaprovação das contas ou das suas causas.
§ 2º
O requerimento de revisão não pode alterar o resultado da decisão da prestação de contas, salvo em relação ao valor da sanção imposta ao órgão partidário.