Artigo 53 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 53
O requerimento de revisão da sanção pode ser apresentado uma única vez ao juiz ou ao relator originário do processo de prestação de contas no prazo de 3 (três) dias contados do trânsito em julgado da decisão de desaprovação.