Artigo 52 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 52
As prestações de contas apreciadas na via administrativa e desaprovadas antes da edição da Lei nº 12.034 , de 29 de setembro de 2009, podem ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento juntado no processo da prestação de contas.