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Artigo 52 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019

Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.


Art. 52

As prestações de contas apreciadas na via administrativa e desaprovadas antes da edição da Lei nº 12.034 , de 29 de setembro de 2009, podem ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento juntado no processo da prestação de contas.