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Artigo 33 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019

Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.


Art. 33

Para efetuar o exame das prestações de contas anuais dos partidos políticos, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados, pelo tempo que for necessário (art. 34, § 2, da Lei nº 9.096/95) .