Artigo 34 da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 34
Não podem exercer suas funções ou atribuições no processo de prestação de contas os juízes, membros de Tribunal ou do MPE, funcionários ou servidores, próprios ou requisitados, que incidam em hipótese de impedimento ou suspeição prevista na legislação processual civil, processual penal ou eleitoral.