Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.604 de 17 de Dezembro de 2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 3º
Os estatutos de partidos políticos devem conter disposições que tratem, especificamente, das seguintes matérias:
I
finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que fixem os limites das contribuições dos filiados e que definam as diversas fontes de receita do partido;
II
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de âmbito nacional, estadual ou distrital, municipal e zonal;
III
critérios de integridade aplicados à gestão de finanças e contabilidade dos partidos políticos.