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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.592 de 11 de Outubro de 2018

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018.


Art. 3º

A veiculação das propagandas em rede e por inserções ocorrerá a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno até a antevéspera da eleição (art. 53 da Res.-TSE n° 23.551/2017) .