Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.592 de 11 de Outubro de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018.
Art. 3º
A veiculação das propagandas em rede e por inserções ocorrerá a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno até a antevéspera da eleição (art. 53 da Res.-TSE n° 23.551/2017) .