Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.592 de 11 de Outubro de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2018.
Art. 2º
As emissoras e canais de que trata o art. 10 também reservarão 25 (minutos) minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral dos candidatos a Presidente da República por inserções, nos termos do art. 54 da Res.-TSE n° 23.551/2017 .