Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 22
Para efeito de fiscalização e controle das mídias entregues, o Tribunal Superior Eleitoral deverá designar servidor para acompanhar o protocolo.