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Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.


Art. 14

Sem prejuízo da geração das inserções, o grupo único de emissoras fornecerá ao Tribunal Superior Eleitoral os arquivos contendo as inserções de rádio para divulgação no sítio do Tribunal na internet.