Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 15
As inserções entregues no prazo previsto nesta Resolução serão geradas às 18 (dezoito) horas para as emissoras de rádio.