Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 13
Na hipótese de algum partido político ou coligação não entregar o mapa de mídia indicando qual inserção deverá ser veiculada em determinado horário, ou caso a inserção indicada tenha sido suspensa por decisão judicial, as emissoras deverão retransmitir a última inserção anteriormente entregue que não tenha sido objeto de suspensão ou aquela indicada tempestivamente para eventual substituição.