Artigo 86, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 86
A preparação das urnas para o segundo turno deverá ser efetuada por meio da inserção da mídia de resultado para segundo turno nas urnas utilizadas no primeiro turno.
§ 1º
Caso o procedimento descrito no caput não seja suficiente, serão observados os procedimentos previstos no art. 84 desta resolução, no que couber, preservando-se a mídia de votação utilizada no primeiro turno, devendo ser acondicionadas em envelope lacrado, podendo ser armazenadas em cada envelope mais de uma mídia.
§ 2º
Para fins do disposto no § 1, poderá ser usada a mídia de carga do primeiro turno, que deverá ser novamente lacrada após a conclusão da preparação.
§ 3º
Para a lacração da urna eletrônica que recebeu nova carga nos termos do § 1, deverá ser utilizado um novo conjunto de lacres do primeiro turno, à exceção do lacre da tampa da mídia de resultado, que deverá ser de um conjunto do segundo turno.